União Estável, o Conceito Legal
A união estável é reconhecida juridicamente no Brasil há mais de duas décadas, estabelecendo direitos e deveres semelhantes aos casais casados. Para caracterizar uma união estável, é necessária a convivência pública, contínua e duradoura entre um homem e uma mulher, com o objetivo de constituir uma família.
Prazo para Aquisição dos Direitos
O prazo para aquisição dos direitos patrimoniais na união estável varia conforme o regime adotado pelos conviventes:
- Comunhão Parcial de Bens: A partir da data do início da convivência.
- Separação Total de Bens: Não há direito a bens adquiridos antes ou durante a união.
- Separação Obrigatória de Bens: Não há direito a bens adquiridos após a decretação do regime pela Justiça.
Presunção de Esforço Comum
No regime de comunhão parcial de bens, há uma presunção de que todos os bens adquiridos durante a união são fruto do esforço comum do casal. No entanto, é possível provar que determinado bem foi adquirido exclusivamente por um dos conviventes.
Prazo de Coabitação para Direitos Possessórios
Além dos direitos patrimoniais, a coabitação prolongada também pode gerar direitos possessórios sobre o imóvel onde o casal reside. O prazo para aquisição desses direitos varia conforme o Código Civil e as jurisprudências dos tribunais:
- Posse Direta: Ao residir no imóvel por dois anos ou mais, sem oposição do proprietário.
- Posse Indireta: Ao exercer influência sobre o imóvel por um prazo de um ano ou mais, mesmo sem residir nele.
Situações Específicas
Existem algumas situações que podem alterar o prazo para aquisição dos direitos patrimoniais e possessórios na união estável:
- Casamento Posterior: O casamento entre os conviventes extingue a união estável e os direitos decorrentes dela.
- Dissolução por Morte: Os bens adquiridos durante a união estável são partilhados entre os herdeiros do convivente falecido e o sobrevivente.
- Alienação de Bens: A venda ou doação de bens adquiridos durante a união estável requer o consentimento expresso de ambos os conviventes.
Perguntas Frequentes
- Quanto tempo preciso morando junto para ter direito aos bens? Depende do regime adotado, mas geralmente a partir da data do início da convivência.
- Posso adquirir direitos sobre o imóvel do meu parceiro mesmo sem morar nele? Sim, por meio da posse indireta, mas é necessário comprovar a influência exercida sobre o imóvel.
- O casamento extingue os direitos da união estável? Sim, o casamento entre os conviventes encerra a união estável e os direitos decorrentes dela.
- O que acontece com os bens adquiridos durante a união estável em caso de morte de um dos conviventes? São partilhados entre os herdeiros do falecido e o sobrevivente.
- É possível provar que um bem foi adquirido exclusivamente por um dos conviventes? Sim, é possível apresentar provas que demonstrem a propriedade individual do bem.
Quanto Tempo Convivendo para Direitos sobre os Bens (2024)
No Brasil, o direito a bens adquiridos durante a união estável foi reconhecido pela lei em 2002. A união estável é definida como uma união de fato entre duas pessoas, independentemente do sexo, que durem por mais de 2 anos ou tenham filhos em comum. Após a recente alteração do Código Civil em 2024, o tempo mínimo de convivência necessário para adquirir direitos sobre os bens passou a ser de 1 ano. Isso significa que, se duas pessoas tiverem convivido por pelo menos 1 ano, elas terão direito ao compartilhamento dos bens adquiridos durante este período. No entanto, existem algumas exceções a esta regra geral. Se os bens foram adquiridos antes da união estável, eles continuam sendo propriedade exclusiva do comprador. Da mesma forma, se os bens foram adquiridos com recursos exclusivos de um dos conviventes, eles também serão propriedade exclusiva dessa pessoa. Os bens adquiridos durante a união estável são divididos igualmente entre os conviventes, independentemente de quem os adquiriu ou pagou por eles. Isso inclui bens imóveis, veículos, investimentos e outros bens materiais. A divisão dos bens deve ser realizada de forma justa e equitativa, levando em consideração a contribuição de cada convivente para a união. Se os conviventes não conseguirem chegar a um acordo sobre a divisão dos bens, podem recorrer ao Poder Judiciário para uma decisão. É importante observar que, mesmo que os conviventes não tenham formalizado a união estável, eles ainda podem ter direito aos bens adquiridos durante o período de convivência. No entanto, para comprovar a união estável, será necessário apresentar provas, como testemunhas, documentos ou fotos que demonstrem a convivência duradoura. Em resumo, o tempo mínimo de convivência necessário para adquirir direitos sobre os bens em 2024 é de 1 ano. Existem algumas exceções a esta regra, como bens adquiridos antes da união estável ou com recursos exclusivos de um dos conviventes. Os bens adquiridos durante a união estável são divididos igualmente entre os conviventes, independentemente de quem os adquiriu.