QUEM MORA DE ALUGUEL PAGA MENOS PENSÃO?

Explicações

Quando um casal se separa, é comum que o cônjuge que fica com a guarda dos filhos receba uma pensão alimentícia do outro cônjuge. No entanto, alguns fatores podem influenciar o valor da pensão, incluindo o custo de moradia.

Como o Aluguel Impacta a Pensão

Em geral, o aluguel é considerado um gasto essencial para o cônjuge que tem a guarda dos filhos. Isso ocorre porque a moradia é necessária para o bem-estar das crianças. Portanto, o valor do aluguel pode ser deduzido da renda bruta do cônjuge que paga pensão.

Calculando o Valor da Pensão

Para calcular o valor da pensão, os tribunais geralmente consideram os seguintes fatores:

  • Renda bruta de cada cônjuge
  • Custos de moradia do cônjuge que paga pensão
  • Custos de alimentação e educação dos filhos
  • Outras despesas essenciais

Como o aluguel é um custo de moradia essencial, o cônjuge que paga pensão pode deduzi-lo de sua renda bruta antes de calcular o valor da pensão.

Exemplos

Exemplo 1:

  • Cônjuge A: Renda bruta de R$ 5.000,00, aluguel de R$ 1.200,00
  • Cônjuge B: Renda bruta de R$ 3.000,00
  • Valor da pensão: ((R$ 5.000,00 – R$ 1.200,00) * 0,3) – R$ 3.000,00 = R$ 300,00

Exemplo 2:

  • Cônjuge A: Renda bruta de R$ 6.000,00, aluguel de R$ 2.000,00
  • Cônjuge B: Renda bruta de R$ 4.000,00
  • Valor da pensão: ((R$ 6.000,00 – R$ 2.000,00) * 0,3) – R$ 4.000,00 = R$ 0,00

Considerações Adicionais

Embora o aluguel possa reduzir o valor da pensão, é importante observar que:

  • O tribunal pode considerar outros fatores, como o padrão de vida das crianças e a capacidade de pagamento do cônjuge que paga pensão.
  • O cônjuge que recebe pensão deve justificar as despesas com aluguel, fornecendo recibos ou contratos.
  • O valor do aluguel pode variar com o tempo, exigindo ajustes na pensão.

Resumindo, o aluguel pode impactar o valor da pensão, pois é considerado um custo essencial para o cônjuge que tem a guarda dos filhos. Os tribunais geralmente deduzem o valor do aluguel da renda bruta do cônjuge que paga pensão antes de calcular o valor final. No entanto, fatores adicionais também são levados em consideração, e é essencial consultar um advogado para orientação jurídica específica.

Perguntas Frequentes

1. Todos os custos de aluguel são dedutíveis da pensão?

Não, apenas os custos de aluguel razoáveis e necessários são dedutíveis.

2. E se o cônjuge que paga pensão tiver várias propriedades?

Somente as despesas com a propriedade onde o cônjuge reside podem ser deduzidas.

3. O aluguel pode ser usado para reduzir a pensão abaixo de zero?

Não, a pensão não pode ser reduzida a um valor negativo, mesmo que o aluguel seja muito alto.

4. O cônjuge que recebe pensão pode cobrar aluguel do cônjuge que paga pensão?

Sim, desde que o aluguel seja razoável e não infle o valor da pensão.

5. Como os ajustes de aluguel são feitos na pensão?

Os ajustes são geralmente feitos por meio de uma petição ao tribunal ou por acordo entre as partes.

Aluguel e Pensão Alimentícia

No Brasil, a pensão alimentícia é um direito garantido por lei, cabendo ao genitor ausente o dever de contribuir para o sustento de seus filhos menores de idade ou inválidos. Entretanto, surgem dúvidas se o fato de o genitor responsável pela pensão morar de aluguel interfere no valor a ser pago.

Legislação

O Código Civil brasileiro (Lei nº 10.406/2002), em seu artigo 1.694, estabelece que os alimentos devem ser fixados em valor proporcional às necessidades do alimentado e aos recursos do alimentante. Ou seja, a capacidade financeira do genitor obrigado deve ser levada em consideração.

Jurisprudência

A jurisprudência brasileira tem se posicionado no sentido de que o fato de o genitor morar de aluguel não deve, por si só, impactar no valor da pensão alimentícia. O Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, já decidiu que “o locatário não merece sorte diversa do proprietário do imóvel onde reside, bastando, para a fixação da pensão alimentícia, a demonstração da capacidade financeira do alimentante e da necessidade do alimentado” (TJSP, Apelação Cível nº 1031556-26.2020.8.26.0011).

Exceções

No entanto, em alguns casos excepcionais, o fato de o genitor morar de aluguel pode ser considerado para reduzir o valor da pensão alimentícia. Uma dessas exceções ocorre quando o genitor comprova que as despesas com o aluguel tornam inviável o pagamento de uma pensão mais alta. Nesse caso, o juiz pode reduzir o valor para garantir a subsistência do próprio genitor. Outra exceção pode ocorrer quando o genitor utiliza o imóvel alugado para fins profissionais, gerando renda. Nesse cenário, o juiz pode considerar o aluguel como um custo dedutível no cálculo da capacidade financeira do genitor.

Considerações Práticas

Apesar da jurisprudência predominante, é importante ressaltar que cada caso é único. Ao analisar o valor da pensão alimentícia, o juiz levará em consideração diversos fatores, incluindo: * Necessidades dos filhos (alimentação, saúde, educação, vestuário); * Capacidade financeira do pai ou da mãe; * Possibilidades de colocação no mercado de trabalho; * Custos com habitação do genitor; * Existência de outros filhos ou dependentes; * Situação financeira geral das partes. Portanto, para determinar com precisão se o fato de morar de aluguel reduz a pensão alimentícia, é fundamental consultar um advogado especializado em direito de família para um aconselhamento jurídico adequado.

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