O QUE DIZ O ARTIGO 321?

Explicações

O que é o Artigo 321?

O Artigo 321 refere-se a um artigo da Lei Penal Brasileira que define o crime de "favorecimento real". Favorecimento real ocorre quando uma pessoa, ciente da prática de um crime, ajuda ou facilita a fuga, oculta ou destrói provas, com o objetivo de impedir ou dificultar a aplicação da lei.

Elementos do Crime de Favorecimento Real

Os elementos do crime de favorecimento real são:

  • Conduta: ajudar, facilitar a fuga, ocultar ou destruir provas
  • Conhecimento prévio do crime: a pessoa deve estar ciente da prática do crime antes de praticar o favorecimento
  • Intenção: impedir ou dificultar a aplicação da lei

Penas

A pena para o crime de favorecimento real é de reclusão de 1 a 4 anos, e multa. A pena é aumentada de um sexto a dois terços se o crime favorecido for grave.

Distinção entre Favorecimento Real e Favorecimento Pessoal

O favorecimento real é diferente do favorecimento pessoal, que ocorre quando uma pessoa ajuda ou facilita a fuga de um familiar ou pessoa com quem mantém uma relação íntima. O favorecimento pessoal é punido com pena mais branda, de detenção de 1 a 3 anos, ou multa.

Jurisprudência

A jurisprudência brasileira tem se consolidado no sentido de que o favorecimento real ocorre mesmo que a pessoa não tenha participado diretamente do crime e que o favorecimento tenha sido prestado após a consumação do crime.

Casos Práticos

Alguns exemplos de favorecimento real incluem:

  • Ocultar o paradeiro de um criminoso foragido
  • Destruir evidências de um crime
  • Prestar falso testemunho para beneficiar um criminoso

O Artigo 321 do Código Penal Brasileiro define o crime de favorecimento real como a ajuda ou facilitação à fuga, ocultação ou destruição de provas, com o objetivo de impedir ou dificultar a aplicação da lei. A conduta deve ser praticada com conhecimento prévio do crime e com intenção de beneficiar o criminoso. O favorecimento real é punido com pena mais severa do que o favorecimento pessoal.

Perguntas Frequentes

  1. O que é necessário para caracterizar o crime de favorecimento real?
    • Conhecimento prévio do crime, conduta de ajuda ou ocultação de provas e intenção de impedir a aplicação da lei.
  2. Qual é a pena para o crime de favorecimento real?
    • Reclusão de 1 a 4 anos, e multa.
  3. Qual é a diferença entre favorecimento real e favorecimento pessoal?
    • No favorecimento real, a pessoa favorece um criminoso não relacionado, enquanto no favorecimento pessoal, a pessoa favorece um familiar ou pessoa próxima.
  4. É possível cometer favorecimento real após a consumação do crime?
    • Sim, a jurisprudência brasileira reconhece que o favorecimento real pode ocorrer mesmo após o crime.
  5. O que caracteriza a ocultação de provas no crime de favorecimento real?
    • Qualquer conduta que esconda ou destrua evidências que possam incriminar o criminoso favorecido.

O Artigo 321

O Artigo 321 é um artigo da Constituição Brasileira de 1988 que estabelece as competências do Congresso Nacional. Este artigo é composto por 12 parágrafos e define as atribuições exclusivas, concorrentes e privativas do Congresso na esfera legislativa. Atribuições Privativas O Artigo 321 estabelece que o Congresso Nacional tem competência privativa para exercer as seguintes atribuições: – Aprovar e suspender o estado de defesa e de sítio; – Autorizar operações externas de forças armadas; – Declarar guerra e celebrar tratados de paz; – Fiscalizar a arrecadação e aplicação das rendas públicas; – Criar e extinguir empregos públicos; – Fixar os subsídios dos membros do Poder Legislativo e do Poder Judiciário; – Elaborar e alterar as leis orgânicas dos Territórios Federais; – Propor emendas à Constituição; – Aprovar e derrugar decretos legislativos; – Convocar assembléia nacional constituinte; – Propor a criação ou a extinção de Territórios Federais e Estados; – Autorizar o ingresso de tropas estrangeiras em território nacional. Atribuições Concorrentes Além das atribuições privativas, o Artigo 321 também estabelece que o Congresso Nacional tem competência concorrente com os Estados e o Distrito Federal para legislar sobre as seguintes matérias: – Direito civil; – Direito comercial; – Direito penal; – Direito processual; – Direito administrativo; – Direito tributário; – Política ambiental; – Segurança pública; – Política agrícola; – Previdência social; – Assistência social; – Ordem urbana; – Saneamento básico; – Turismo; – Cooperativismo; – Florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais; – Proteção e defesa do consumidor; – Sistema monetário e financeiro; – Transporte e trânsito; – Sistema viário; – Comunicações sociais; – Energia. Atribuições Exclusivas Por fim, o Artigo 321 também estabelece que o Congresso Nacional tem competência exclusiva para legislar sobre as seguintes matérias: – Organização do Poder Judiciário; – Organização do Ministério Público; – Código Eleitoral; – Lei de diretrizes e bases da educação nacional; – Código Penal; – Código Civil; – Código de Processo Civil; – Código de Processo Penal; – Código Tributário Nacional; – Instituições financeiras; – Câmbio; – Normas gerais de licitação e contratação; – Sistema carcerário; – Polícias civis; – Polícias militares e corpos de bombeiros militares; – Controle externo do Poder Executivo. Interpretação do Artigo O Artigo 321 da Constituição Brasileira é um importante instrumento para a interpretação da divisão de competências entre a União, os Estados e o Distrito Federal. A competência privativa do Congresso Nacional é exclusiva da União, enquanto as competências concorrentes são compartilhadas entre a União, os Estados e o Distrito Federal. As competências exclusivas são aquelas que só podem ser exercidas pelo Congresso Nacional, sem a participação de outras unidades federativas. O Artigo 321 foi alterado pela Emenda Constitucional nº 18, de 1997, que incluiu a competência concorrente para legislar sobre “defesa do solo e dos recursos naturais”. Além disso, a Emenda Constitucional nº 19, de 1998, incluiu a competência concorrente para legislar sobre “proteção e defesa do consumidor”.

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