Quem Mora Junto Tem Direito à Aposentadoria do Falecido?
Entender os direitos decorrentes da união estável, principalmente no que diz respeito à aposentadoria, é fundamental para garantir a proteção financeira dos dependentes em caso de falecimento de um dos companheiros. Neste artigo, vamos abordar em profundidade os aspectos legais e as condições necessárias para que os conviventes possam usufruir da aposentadoria do falecido.
Conceito de União Estável
A união estável é uma entidade familiar reconhecida pela legislação brasileira, caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura de um casal, sem a formalização do casamento civil. Os requisitos para o reconhecimento da união estável são:
- Convivência pública (exposição do relacionamento em sociedade)
- Continuidade (união estável por um período mínimo)
- Durabilidade (tempo suficiente para comprovar a estabilidade da relação)
Direito à Aposentadoria do Falecido
O direito à aposentadoria do falecido decorre da relação de dependência econômica estabelecida entre os conviventes. Para que o companheiro sobrevivente possa usufruir desse benefício, é necessário que:
- A união estável tenha sido comprovada antes do óbito do titular da aposentadoria
- O companheiro sobrevivente seja considerado dependente economicamente do falecido
- A dependência econômica seja comprovada por meio de documentos como declarações de imposto de renda, extratos bancários ou testemunhas
Comprovação da Dependência Econômica
A comprovação da dependência econômica pode ser feita por meio de diversos documentos, tais como:
- Declarações de imposto de renda conjunta ou em que o falecido declare o companheiro como dependente
- Extrato bancário conjunto ou em que o falecido realize transferências regulares para o companheiro
- Contracheques ou holerites do falecido em que conste o desconto de pensão alimentícia em favor do companheiro
- Depoimentos de testemunhas que atestem a dependência econômica do companheiro em relação ao falecido
Valor da Aposentadoria
O valor da aposentadoria recebida pelo companheiro sobrevivente pode variar de acordo com o regime de previdência do falecido. No regime geral do INSS, o companheiro tem direito a:
- 50% da aposentadoria do falecido, caso não haja filhos ou outros dependentes
- 25% da aposentadoria do falecido, caso haja filhos ou outros dependentes
Período de Carência
Para ter direito à aposentadoria do falecido, o companheiro sobrevivente deve comprovar o cumprimento de um período de carência. No regime geral do INSS, o período de carência é de 18 meses de união estável.
Considerações Finais
A união estável confere direitos e deveres aos conviventes, incluindo o direito à aposentadoria do falecido em caso de dependência econômica comprovada. É importante que os casais adotem medidas para comprovar a união estável e a dependência financeira, como a realização de um pacto antenupcial ou o registro da união estável em cartório. Dessa forma, eles garantem a proteção dos seus direitos e o amparo financeiro em caso de imprevistos.
Perguntas Frequentes
- O que é considerado união estável?
Uma relação pública, contínua e duradoura entre um casal, sem a formalização do casamento civil.
- Como comprovar a união estável para fins de aposentadoria?
Por meio de documentos como declarações de imposto de renda, extratos bancários, testemunhas ou registro em cartório.
- Qual o período de carência para ter direito à aposentadoria do falecido?
No INSS, é de 18 meses de união estável.
- Quem tem direito à aposentadoria do falecido?
O companheiro sobrevivente que comprove dependência econômica em relação ao falecido.
- Como é calculado o valor da aposentadoria do falecido para o companheiro sobrevivente?
No INSS, o companheiro tem direito a 50% da aposentadoria do falecido se não houver filhos ou outros dependentes, ou 25% se houver.
Pensão por Morte do Cônjuge e Companheiro
No Brasil, o cônjuge ou companheiro que morava com o segurado do INSS falecido tem direito à pensão por morte, desde que atenda aos requisitos legais. Requisitos para a Concessão da Pensão por Morte * O cônjuge ou companheiro deve ter convivido com o segurado por pelo menos dois anos antes da morte, ou ter filho(s) em comum; * O segurado deve ter contribuído por pelo menos 18 meses para o INSS nos últimos dois anos; * O óbito do segurado deve ter ocorrido após 29 de novembro de 1999, data de entrada em vigor da Lei nº 9.876/99; * O requerente deve comprovar a condição de cônjuge ou companheiro por meio de certidão de casamento ou união estável. Valor da Pensão por Morte O valor da pensão por morte corresponde a 50% do valor da aposentadoria ou benefício que o segurado falecido recebia ou teria direito a receber. Em casos específicos, como quando o dependente é inválido ou tem filhos menores de idade, o percentual pode ser maior. Período de Pagamento A pensão por morte é paga por tempo indeterminado ao cônjuge ou companheiro, que pode optar por receber o benefício vitaliciamente ou por um período temporário, conforme previsto em lei. Direito aos Dependentes Além do cônjuge ou companheiro, também têm direito à pensão por morte os seguintes dependentes: * Filhos menores de 21 anos ou inválidos; * Filhos maiores de 21 anos que comprovem dependência econômica do segurado falecido; * Pais e dependentes do segurado falecido, desde que comprovada a dependência econômica. Documentos Necessários para Requerer a Pensão por Morte * Certidão de óbito do segurado; * Certidão de casamento ou união estável; * Comprovante de residência conjunta (por exemplo, contas de luz ou água); * Carteira de identidade e CPF do requerente; * Cartão do segurado do falecido; * Extrato bancário para recebimento do benefício. Prazo para Requerer a Pensão por Morte O requerimento da pensão por morte deve ser feito em até dois anos após o falecimento do segurado. Após esse prazo, é possível pedir o benefício, mas o pagamento será retroativo a apenas 90 dias da data do pedido. Observações Importantes * Os requisitos para a concessão da pensão por morte podem variar conforme o regime de previdência ao qual o segurado falecido era filiado; * O cônjuge ou companheiro que recebe a pensão por morte pode perder o direito ao benefício se casar novamente ou iniciar uma nova união estável; * É possível que, em alguns casos, o cônjuge ou companheiro tenha direito à pensão por morte mesmo que não tenha morado junto com o segurado falecido.