QUANDO A GUARDA É COMPARTILHADA TEM QUE PAGAR PENSÃO?

Explicações

Guarda Compartilhada e Pensão Alimentícia: Entenda a Relação

A guarda compartilhada é uma modalidade de cuidado dos filhos em que ambos os pais têm direitos e deveres iguais em relação à criança ou adolescente. Isso significa que as decisões sobre a vida do menor são tomadas em conjunto, e o tempo de convivência com cada genitor é balanceado. No entanto, uma dúvida comum surge quando se trata da guarda compartilhada: há obrigação de pagar pensão alimentícia?

Pensão Alimentícia na Guarda Compartilhada

A resposta é sim, a pensão alimentícia pode ser devida mesmo em casos de guarda compartilhada. Isso porque a obrigação de prestar alimentos é decorrente do dever de sustento, educação e cuidados com os filhos, independentemente do tipo de guarda estabelecida. No entanto, a forma como a pensão alimentícia é calculada e paga pode ser diferente em casos de guarda compartilhada. Isso porque, como os pais dividem as responsabilidades e o tempo de convivência com o menor, é possível que os gastos com a criança também sejam compartilhados.

Como é Calculada a Pensão Alimentícia na Guarda Compartilhada?

Em casos de guarda compartilhada, o juiz pode levar em consideração os seguintes fatores para determinar o valor da pensão alimentícia:

  • A necessidade do menor;
  • A possibilidade financeira de cada genitor;
  • O tempo de convivência com cada pai ou mãe;
  • Os gastos compartilhados com a criança.

Dessa forma, o valor da pensão alimentícia pode ser reduzido em comparação com casos de guarda unilateral, uma vez que os gastos com a criança são divididos entre os pais.

Tabela Comparativa: Guarda Unilateral x Guarda Compartilhada

Guarda UnilateralGuarda Compartilhada
A criança reside com um dos pais e o outro tem direito a visitas.A criança reside com ambos os pais, que dividem o tempo de convivência.
O pai ou mãe que não tem a guarda paga pensão alimentícia.Ambos os pais podem ser obrigados a pagar pensão alimentícia, mas o valor pode ser reduzido devido aos gastos compartilhados.
As decisões sobre a vida da criança são tomadas pelo genitor que tem a guarda.As decisões sobre a vida da criança são tomadas em conjunto pelos pais.

Em resumo, a guarda compartilhada não isenta os pais da obrigação de pagar pensão alimentícia. No entanto, a forma como a pensão é calculada e paga pode ser diferente em comparação com casos de guarda unilateral, levando em consideração os gastos compartilhados com a criança e o tempo de convivência com cada genitor. É importante lembrar que a pensão alimentícia é um direito da criança e um dever dos pais, independentemente do tipo de guarda estabelecida.

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